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UNESCO e Petrobras firmam parceria para apoiar o desenvolvimento na Primeira Infância

Acordo de cooperação prevê três etapas para levar boas práticas a 17 municípios em 5 estados

A UNESCO e a Petrobras assinaram acordo de cooperação para o projeto “Primeira Infância em Primeiro Lugar”. A iniciativa de desenvolvimento social tem foco no aperfeiçoamento de políticas públicas e dos serviços socioassistenciais voltados para a Primeira Infância (0 a 6 anos e gestantes). A ação será dividida em três etapas, com 43 meses de duração. A primeira tem o objetivo de identificar as boas práticas de organizações da sociedade civil (OSCs) com atuação na Primeira Infância; a segunda visa a reconhecer boas práticas voltadas a essa temática; e a terceira etapa tem o objetivo de realizar uma avaliação externa do projeto.

O projeto tem como meta qualificar representantes de 210 OSCs, localizadas em 15 municípios, distribuídas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, e ao menos um município nos estados do Rio Grande do Norte e de Sergipe. Dentre os critérios para a seleção das localidades, é necessário que já exista a presença de negócios da Petrobras no município e, simultaneamente, a presença de OSCs de assistência social que atuem junto ao público da Primeira Infância. A seleção será feita após a confecção do material didático do projeto, em 2021. E caso não seja possível completar as 210 OSCs nos 15 municípios, a iniciativa será ampliada para outras localidades.

No próximo ano, será realizado curso presencial de 40 horas, dividido em 32 horas com conteúdos específicos sobre Primeira Infância e 8 horas sobre a adequação das organizações ao novo marco legal da Primeira Infância, nome pelo qual ficou conhecida a nova Lei nº 13.019/2014. Também será disponibilizado um curso na modalidade EAD (ensino a distância), por meio de uma plataforma digital na , com o mesmo conteúdo do curso presencial.

A  Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é formada por organizações da sociedade civil que desempenham funções da assistência social. As OSCs reconhecidas pela assistência social executam serviços de caráter público. Elas podem receber recursos públicos ou obter recursos por outras fontes (doações, rendimentos financeiros, eventos, etc.). As OSCs têm papel complementar à atuação direta do Estado, por isso são entendidas como parceiras estratégicas e corresponsáveis no processo de garantia de direitos sociais. As normativas da política de assistência social permitem que OSCs de assistência social prestem alguns dos serviços, programas e projetos previstos dentro do conjunto de ofertas da política de assistência social.

 

Sobre o Marco Regulatório das OSCs – MROSC

É o nome que ficou conhecida a nova Lei nº 13.019/2014. É também o nome dado à agenda de compromissos que a elaborou e que se constituiu como uma agenda política mais ampla, que se estende a um conjunto de estratégias para o aperfeiçoamento do ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.